
Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos distorce o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco para determinados cargos poderiam anular a votação para o cargo de presidente da República. A informação é falsa. O sistema registra cada escolha separadamente, sem que o voto dado a um cargo interfira nos demais.
A eleitora ou o eleitor pode votar em apenas um cargo e deixar os demais votos em branco ou nulos, se essa for sua vontade. A urna eletrônica contabiliza cada voto de forma individual e independente para cada função em disputa.
Votar em branco ou anular o voto em um dos cargos não invalida os votos válidos registrados para as outras escolhas feitas na urna.
O voto em branco ocorre quando se pressiona a tecla “Branco”, seguida de “Confirma”. Já o voto nulo é registrado quando se digita um número inexistente e se confirma a escolha.
Nenhum dos dois é contabilizado entre os votos válidos, e ambos são considerados apenas para fins estatísticos. Esses votos também não podem ser “transferidos” para candidatos ou partidos políticos.
Conteúdo analisado
Uma peça de desinformação que circula em aplicativos de mensagens, atribuída a um suposto mesário, afirma que seriam computados apenas os votos “completos”, ou seja, aqueles em que a eleitora ou o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos em disputa.
O boato sustenta que, caso a pessoa vote apenas para presidente e deixe os demais cargos em branco, a escolha seria considerada “parcial” e acabaria totalmente anulada.
Por que é boato?
A urna eletrônica não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que as escolhas realizadas sejam contabilizadas. Cada voto é processado separadamente pelo sistema da Justiça Eleitoral.
Por isso, votar em branco ou nulo para deputado, senador ou governador não interfere na validade do voto para presidente. O mesmo vale no sentido contrário. A escolha para presidente não afeta os votos registrados para os demais cargos.
Também não há comprovação de que a informação tenha sido repassada por instrutoras ou instrutores responsáveis pelo treinamento de mesários. Da mesma forma, não é possível confirmar que a mensagem tenha sido realmente enviada por um mesário, como afirma o conteúdo.
A ordem de votação na urna
Nas Eleições 2026, a votação na urna eletrônica seguirá uma sequência predefinida de cargos. Para facilitar o processo na cabine e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a população leve anotados, em papel, os números das candidaturas de sua preferência.
A sequência oficial de votação será:
• deputada ou deputado federal;
• deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal);
• senadora ou senador (1ª vaga);
• senadora ou senador (2ª vaga);
• governadora ou governador;
• presidente da República.
O uso de telefone celular é proibido dentro da cabine de votação. Por isso, a tradicional “colinha” em papel é uma alternativa para consultar os números das candidaturas no momento do voto.
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