O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou, nesta terça-feira (11), inconstitucional a lei 7.492/2023, que obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada e com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana e como o procedimento seria realizado.
Suspensa liminarmente desde janeiro deste ano, por decisão do Pleno do TJAL, a lei foi declarada inconstitucional em votação por unanimidade.
De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria. Ele também lembrou que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro.
"Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres", ressaltou Ferrario em seu voto.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. Segundo o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal ofendia a Constituição do Estado.
"Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município", afirmou o defensor.
Para o advogado Igor Franco, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), nem mesmo as Procuradorias do Município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma. "Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento".
*com informações da assessoria.