AO VIVO

Rádio Vitório FM - Transmissão ao vivo

Sua rádio de todos os momentos
Por: 
Assessoria

STJ aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Penal, aprovou mais uma súmula.

 

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre fornecimento de bebidas alcoólicas a menor de idade

​A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, o enunciado da Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula 669, classificada em direito penal, estabelece que o fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

Fonte: @stjnoticias
contato@vitoriofm.com.br
Vitório FM 104,9 - Todos os direitos reservados
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram