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Quem assume a PF, após afastamento de Andrei Rodrigues

O delegado William Marcel Murad assume o comando temporário da Polícia Federal, após o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo, nesta terça-feira. Murad ocupava o cargo de diretor-executivo da PF desde janeiro de 2025.

O policial já foi diretor de Inteligência da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, durante os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Ele também foi adido da PF na embaixada do Brasil em Londres.

O afastamento

O ministro André Mendonça, do STF, decidiu, nesta segunda, afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções na corporação.

A decisão ocorre na esteira da revelação das mensagens de Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes, que citam o diretor da Polícia Federal como alguém que poderia atrasar investigações e atrapalhar inquéritos que miravam o dono do Banco Master, e da revelação de relatórios de inteligência da PF sobre investigações clandestinas contra ministros do Supremo, incluindo o próprio Mendonça.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de atualização indevida das prerrogativas funcionais”, argumenta Mendonça.

Mendonça ainda ordenou o afastamento do delegado Leandro Almada, que comandava a Diretoria de Inteligência da corporação.

Em resposta ao material apócrifo produzido pela PF, Mendonça também ordena que a corporação suspenda “a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine a análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.

Na decisão, o magistrado sustenta que o remédio adotado, no caso dos investigadores da PF, é menos amargo que o risco de obstrução de Justiça que a permanência deles na corporação implicaria aos casos em investigação no STF.

“A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos”, escreve Mendonça.

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