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Mulher condenada por abrir cerveja em audiência virtual: entenda por que a lei considera que atitude é desrespeitosa

Rebeca Barbosa Oliveira foi condenada a pagar 10 salários mínimos por desrespeitar o judiciário. O g1 conversou com advogados que explicaram a diferença entre falta de decoro e litigância de má-fé.

O vídeo de uma audiência virtual viralizou após a ré abrir uma garrafa de cerveja durante o depoimento de uma testemunha. Rebeca Barbosa Oliveira era julgada pelos crimes de injúria e ameaça. Na sentença, o juiz a condenou por 'litigância de má-fé', por causa do seu comportamento durante o julgamento. 

O g1 conversou com a advogada criminalista Lívia Machado e o advogado Halison Edir, que explicaram os m

O que é litigância de má-fé

 

Ações feitas por uma das partes de um processo judicial, com intuito de prejudicar o andamento de um julgamento podem ser consideradas pelo juiz uma litigância de má-fé. A lei 3.105 de 2015 do Código do Processo Civil, traz alguns exemplos:

  • Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • Alterar a verdade dos fatos
  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal
  • Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • Provocar incidente manifestamente infundado;
  • Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

Na decisão que condenou Receba por litigância de má-fé, o juiz cita o "seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual", ao abrir uma garrafa de cerveja. O termo 'comportamento temerário', significa que uma das partes pode estar colocando em risco outras pessoas ou a credibilidade de depoimentos e do processo.

A advogada Lívia Machado explica que no caso da audiência virtual que viralizou, o andamento do julgamento pode ter sido afetado justamente pela ré ter ingerido bebida alcoólica.

"O fato de a mulher estar ingerindo bebida alcoólica vai atrapalhar o andamento do processo. Por quê? Porque o seu interrogatório vai perder a credibilidade. E aí no caso poderia ter que fazer novo interrogatório, poderia que gerar outra audiência, então isso atrasaria o andamento do processo e geraria esse prejuízo para o processo. Então no caso eu entendo que sim, o fato da mulher estar ingerindo bebida alcoólica é sim uma litigância de má-fé", disse.

No caso do julgamento de Rebeca, o juiz encerrou um depoimento e em seguida ouviu as demais testemunhas do processo, além da defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça.

Até onde é falta de decoro e quando é litigância de má-fé?

 

Roupa inadequada, posturas mais grosseiras e palavrões podem ser considerados falta de decoro em uma audiência.

"A falta de decoro está mais focada nas características da pessoa, uma postura, às vezes mais ríspida ao falar, uma falta de vocábulo adequado. Agora, com relação à litigância de má-fé, o que tem que ser violado e prejudicado é o andamento do processo. Então, todas aquelas atitudes que de uma certa forma vão atrapalhar o andamento do processo, aí eu entendo que cabe uma litigância de má-fé", explicou Lívia.

Para que nenhuma das situações aconteça, as partes precisam ser orientadas sobre os comportamentos inadequados que não podem ser feitos em uma audiência. É o que explica o advogado Halison Edir.

"Sempre no início da audiência, quem está presidindo a audiência, seja o juiz, o conciliador, ele vai relembrar as partes. A princípio deveriam ser orientadas por quem as representa, seja o advogado particular, a Defensoria Pública, enfim, quem representa deveria orientar a parte. No início da audiência quem preside fala: "senhores, vamos usar o bom vocabulário, vamos portar com respeito com as outras partes". Então, é feito uma introdução, um resumo a cada audiência de como se portar", explicou.

Cerveja na audiência

 

Rebeca Barbosa Oliveira foi excluída de uma sala virtual onde era realizada uma audiência. O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja. Caso aconteceu nesta segunda-feira (6).

A sentença saiu no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria porque, segundo a decisão, não havia provas contundentes. No entanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva decidiu condená-la por litigância de má-fé, e atribuiu uma multa de dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.

Segundo advogado Halison Eric, a lei prevê que a multa por litigância pode ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

O que dizem a Defensoria e o Tribunal de Justiça

 

Leia, abaixo, a nota da Defensoria:

"A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual".

Leia, abaixo, a nota do Tribunal de Justiça:

"A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos".

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