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MPE nega romance e diz que Albino perseguiu Mikaele após proposta de sexo por R$ 250

A promotora Adilza de Freitas afirmou durante o júri de Albino Santos de Lima, conhecido como “serial killer de Maceió”, que o réu não tinha um relacionamento com Mikaele Leite da Silva e que a aproximação entre os dois teria começado durante uma live. Segundo a acusação, Albino teria usado o perfil @guerracomanf, com uma imagem de Arcanjo Miguel, e oferecido R$ 250 para ter uma relação sexual com a jovem.

De acordo com a promotora, Mikaele ignorou a proposta. Para a acusação, a rejeição teria provocado a reação de Albino, que passou a investigar a vida da jovem e persegui-la até chegar ao momento do crime.

A versão apresentada pela promotoria também contrasta com a de que Albino teria matado Mikaele por não aceitar o fim de um relacionamento e tentar reatar com a jovem. Segundo Adilza, os dois nunca tiveram um relacionamento e, portanto, não haveria uma separação que pudesse ter motivado o crime.

A defesa contestou a narrativa apresentada pela promotora. Aos jurados, Geoberto Luna afirmou que Albino nunca ofereceu R$ 250 a Mikaele e sequer manteve contato com ela, negando a aproximação descrita pela acusação.

Defesa apresenta outra versão para o crime

Durante a manifestação da defesa, Geoberto Luna também tentou abordar aspectos relacionados a Mikaele, mas foi interrompido pela promotora Adilza de Freitas. Ela contestou a estratégia e afirmou que a imagem da vítima não deveria ser atacada como forma de favorecer o réu.

Na sequência, o advogado passou a questionar a capacidade mental de Albino e voltou a apresentar uma explicação que já havia sido usada pela defesa em outros júris do réu: a suposta influência de uma figura chamada “Arcanjo Miguel”.

Segundo Geoberto, o próprio Albino teria relatado ter sido “possuído” por essa figura.

“Ele mesmo confessou que foi possuído por um cara, alguém, uma coisa qualquer que se chama Arcanjo Miguel”, declarou o advogado durante o julgamento.

A defesa também classificou Albino como “doido” e “absolutamente incapaz”, numa tentativa de sustentar que ele não teria plena capacidade para responder pelos crimes. A argumentação, no entanto, foi rebatida pela promotoria, que lembrou aos jurados que Albino foi considerado imputável em avaliação psiquiátrica. Segundo Adilza, o exame apontou que ele tinha capacidade de entender o caráter ilícito dos atos e de se determinar de acordo com esse entendimento.

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