
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida protetiva a um homem que, após o término de uma relação homoafetiva, sofreu foi perseguido e intimidado pelo ex-companheiro.
Segundo o juiz Matheus Nobre Giuliasse, a Lei Maria da Penha, apesar de voltada à proteção da mulher, deve abranger qualquer vítima em relações íntimas onde haja uma desigualdade de poder evidente.
De acordo com a Justiça, a vítima passou a ser perseguida de forma invasiva e insistente pelo ex-companheiro após o término.
Na última quarta-feira (24/4), a vítima buscou a medida protetiva após o ex assumir postura agressiva. “Na ocasião, o ex-parceiro chegou à residência deles, novamente para tentar reatar o relacionamento, mas, diante da recusa, inclusive de contato físico, assumiu uma postura agressiva e danificou objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos”, diz o TJGO.
“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico. Como assentado na doutrina feminista contemporânea e reconhecido pela jurisprudência das cortes superiores, trata-se de construção social que opera por meio de papéis e hierarquias culturalmente atribuídos, podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa, circunstancialmente, posição análoga àquela historicamente reservada ao feminino — de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação”, analisou o juiz.
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