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Influenciadora digital que relata vida na cadeia é presa novamente

A influenciadora digital Nayra Gabrielly Oliveira Feitosa, de 20 anos, foi presa novamente por não cumprir as medidas cautelares que a Justiça havia determinado, principalmente a obrigação de ficar em casa à noite. Ela tinha sido detida anteriormente ao tentar entrar com drogas em um presídio em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE).

A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) nesta sexta-feira (9/1). Com mais de 90 mil seguidores nas redes sociais, Nayra ficou conhecida por relatar experiências vividas quando esteve presa pela primeira vez em uma penitenciária de São Paulo.

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Nayra relata como foi a segunda vez no presídio

Nayra falanbdo sobree convívio na cadeia feminina
Nayra é de Fortaleza e já havia sido presa em 2023
Nayra relatando sobre covivência na cadeia feminina
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Entenda a prisão da influenciadora

  • Em 27 de julho de 2025, Nayra foi flagrada ao tentar repassar drogas a um detento durante uma visita em um presídio de Itaitinga. Ela já havia sido presa em 2023 por tráfico de drogas e, após ganhar liberdade, passou a compartilhar no TikTok relatos sobre a rotina e a convivência no sistema penitenciário.
  • A influenciadora tinha agendamento para visitar o detento Daniel Ladeira, integrante de uma facção criminosa do Rio de Janeiro, custodiado na Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto (UP-Itaitinga).
  • Durante a revista padrão, Nayra foi identificada com drogas escondidas nas partes íntimas. Ao todo, foram apreendidos cerca de 48 gramas de substância análoga à maconha e 118 comprimidos de Rohypnol, medicamento com efeito semelhante ao ópio.
  • As substâncias foram detectadas por meio do bodyscanner, equipamento de raio X utilizado para identificar objetos ocultos no corpo de visitantes.
  • Em 7 de julho de 2025, Nayra deixou a prisão mediante o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, além da proibição de ingressar em unidades prisionais como visitante.

Antes disso, ela permaneceu 12 dias presa. Em vídeos publicados nas redes sociais, a influenciadora afirmou que tentou levar drogas ao presídio por dificuldades financeiras e alegou que demoraria a receber dinheiro caso optasse por um emprego formal.

Segundo o promotor de Justiça Gustavo de Souza, a nova prisão ocorreu porque Nayra “violou reiteradamente” as condições impostas pelo Judiciário.

“O comportamento da acusada demonstra desprezo pela benesse concedida pelo Estado, que confiou na possibilidade de cumprimento das medidas alternativas à prisão”, destacou o promotor.

Além do descumprimento das cautelares, o MPCE denunciou Nayra por tráfico de drogas, com a agravante de o crime ter ocorrido nas dependências de uma unidade prisional.

Presa pela primeira vez

Em 16 de outubro de 2023, Nayra viajava em um ônibus da Viação Motta que saiu de Campo Grande (MS) e tinha destino Brasília (DF). No trajeto da viagem, o transporte foi submetido a uma abordagem em um município do interior de São Paulo, Valparaíso. Durante a revista nos passageiros, foram encontrados 36,33 kg de maconha, sendo 47 deles invólucros de plástico.

Ao ser abordada, Nayra deu evidências de nervosismo. Com voz embargada, a influenciadora alegou que estava indo para Uberlândia e que anteriormente ficou em Campo Grande a trabalho, como garota de programa. Ela teria dito que o dinheiro não tinha sido o suficiente para ir até Uberlândia, mas que teria recebido uma proposta financeira e decidiu viajar.

Ao ser questionada sobre a bagagem, a moça alegou que esqueceu a chave de uma das suas malas que tinham tranca e que um cliente do programa forneceu R$ 1 mil para ela levar uma mala fechada para Uberlândia. Os policiais arrebentaram a tranca e constataram um forte odor de maconha, misturado com café, usado para disfarçar o cheiro da substância.

Havia drogas nas duas malas, uma com 23 e outra com 24 tijolos de maconha.

Nayra Gabrielly Oliveira Feitosa foi condenada pelo crime de de tráfico interestadual de drogas, conforme os artigos 33 e o artigo 40 da Lei de Drogas.

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