
José Jobson dos Santos foi condenado a 13 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do adolescente Marcondes Felipe dos Santos da Silva, de 16 anos. O julgamento ocorreu em 16 de outubro, no Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Norte, com atuação do promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
O crime ocorreu na noite de 18 de março de 2025, em um terreno nos fundos de uma unidade de saúde, em Satuba. Segundo a acusação, o adolescente foi atraído ao local por meio de um pedido fictício de lanches feito por aplicativo de mensagens, sem possibilidade de se defender.
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou elementos que apontaram a participação de José Jobson no planejamento do crime. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a responsabilidade criminal do réu, rejeitando o pedido de absolvição.
“Após apresentarmos todos os argumentos, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a responsabilidade criminal de José Jobson dos Santos, rejeitando a sua absolvição”, afirmou o promotor Magno Alexandre Moura.
Pedido falso foi usado para atrair a vítima
Entre os elementos analisados no processo estava o uso da identidade falsa “Talisson Silva” para realizar o pedido fictício. De acordo com o MPAL, o réu acompanhou a solicitação e insistiu em ser avisado sobre o momento exato da saída do entregador. As mensagens usadas na comunicação estavam configuradas para desaparecer.
A acusação sustentou que o crime foi cometido mediante dissimulação e com recurso que impediu a defesa da vítima. A estratégia de atrair o adolescente sob o pretexto de uma entrega foi considerada na sentença como forma de ocultar a intenção criminosa e surpreendê-lo.
Na definição da pena, o Judiciário reconheceu a agravante da dissimulação, devido ao uso de identidade falsa e ao pedido fictício. A sentença também considerou desfavoráveis a premeditação e as circunstâncias do crime, cometido à noite, em uma área erma e de difícil acesso.
José Jobson foi condenado por homicídio simples, conforme os artigos 121 e 29 do Código Penal. A prisão preventiva foi mantida, e o direito de recorrer em liberdade foi negado.
