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Fachin manda MP se manifestar sobre afastamento de Andrei Rodrigues da PF no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que o Ministério Público se manifeste na ação apresentada pela União contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O despacho foi assinado na quinta-feira (24).

“Ouça-se o Ministério Público no prazo legal”, escreveu Fachin. A determinação dá prosseguimento à análise do pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas não representa uma decisão definitiva sobre o caso.

A AGU acionou Fachin em 8 de setembro, após Mendonça determinar o afastamento dos dois dirigentes. O órgão alegou que a medida provocava “grave lesão à ordem pública e administrativa” e invadia a prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar integrantes da direção da PF. Segundo a União, a retirada dos delegados também poderia comprometer o funcionamento da corporação e provocar uma “desorganização institucional”.

Na ocasião, a AGU argumentou ainda que os fatos relacionados à produção e à divulgação dos relatórios de inteligência da Polícia Federal já estavam sendo analisados pela Presidência do STF, em outro procedimento. O órgão pediu a suspensão imediata da decisão de Mendonça até uma definição definitiva da Corte.

Entenda o caso

A decisão de Mendonça foi tomada em 8 de setembro, após pedidos do partido Novo para afastar e prender Andrei Rodrigues. O ministro determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e de Leandro Almada, além da abertura de procedimentos para investigar a produção de relatórios de inteligência da PF.

O caso é um desdobramento das investigações sobre o Banco Master. A Petição 16.662 reúne informações produzidas pela Polícia Federal sobre a suposta rede de influência de Daniel Vorcaro, ex-dono da instituição financeira, e inclui registros de contatos com o ministro Alexandre de Moraes.

Em 9 de setembro, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes. Para ele, o Novo não tinha legitimidade para pedir, em uma investigação criminal, o afastamento de integrantes da Polícia Federal.

No mesmo dia, Fachin suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino. O presidente do STF também interrompeu o andamento da Petição 16.662 até nova deliberação e determinou que procedimentos envolvendo possíveis investigações contra ministros da Corte fossem encaminhados previamente à Presidência.

Fachin justificou a medida pelo risco de decisões contraditórias e de “tumulto processual”. Segundo o magistrado, havia um “quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”.

A crise teve novos desdobramentos nos dias seguintes. Fachin determinou que Mendonça retirasse o sigilo de documentos relacionados às investigações do Banco Master e encaminhasse o material aos demais integrantes do Supremo antes da sessão extraordinária marcada para 15 de setembro.

Na sessão, os ministros passaram a discutir se os procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça deveriam ser analisados conjuntamente. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Flávio Dino, sem uma definição sobre a questão.

Posteriormente, Fachin retirou de pauta o julgamento sobre a atuação de Mendonça, previsto para 23 de setembro, diante das discussões pendentes sobre a condução dos processos.

Agora, com o despacho de quinta-feira, a ação apresentada pela União terá uma nova manifestação do Ministério Público antes de sua conclusão. A determinação não altera, por si só, as decisões anteriores sobre o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal.

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