
O contrato firmado pelo escritório da esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes com uma empresa de Daniel Vorcaro previa a possibilidade de pagamento de parte dos honorários advocatícios por meio de imóveis.
O contrato foi assinado pelo escritório Barci de Moraes com a Viking Participações, empresa responsável por controlar o patrimônio de Vorcaro, no dia 12 de maio de 2025. O documento previa limite máximo de remuneração de R$ 50 milhões em 36 meses.
“Todos os honorários e custas previstos neste pacto poderão ser pagos mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para crédito na conta corrente que a CONTRATADA mantém junto ao Banco Itaú S.A., […], São Paulo, SP, ou mediante Dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços –, nos termos dos artigos 356 a 359 do Código Civil; sempre mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços aos respectivos contratantes, cujos valores serão os previamente fixados, conforme cláusula 10 ‘b’”, diz um dos artigos do contrato, ao qual a coluna teve acesso.
Os pagamentos, que seriam feitos ao longo de 36 meses, também não estavam previstos para ocorrer em parcelas fixas. O contrato estabelece que eles poderiam ser quitados de forma mensal, trimestral ou semestral, de acordo com as demandas da Viking.
“Os pagamentos serão realizados mensal, trimestral ou semestralmente, de acordo com as demandas realizadas pela CONTRATANTE”, diz o documento.
Antes do contrato de 12 de maio, o escritório da esposa de Moraes já tinha fechado um outro contrato diretamente com o Banco Master em 16 de janeiro de 2024. O documento previa o pagamento de 36 parcelas mensais no valor fixo de R$ 3 milhões.
