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e-Título vai funcionar mesmo sem pacote de dados nas eleições

 

Eleitores que ficarem sem pacote de internet móvel poderão acessar o e-Título e serviços online da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras liberem esses canais sem cobrança e sem descontar dados da franquia.

A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a janela vai de 1º a 5 de outubro. Caso haja segundo turno, em 25 de outubro, a gratuidade será aplicada entre os dias 22 e 26.

Isso significa que uma pessoa que já tenha esgotado a franquia de internet poderá, por exemplo, abrir o e-Título para consultar o local de votação ou acessar páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A liberação, porém, não dá acesso gratuito à internet como um todo.

Quais sites e aplicativos poderão ser acessados?

A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso sem consumo de dados aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral terminados em “jus.br”, incluindo o site do TSE e os portais dos TREs.

Entre os serviços contemplados estão consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação dos resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato, usada pelo TSE para reunir checagens e informações sobre o processo eleitoral.

Os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral também entram na medida. É o caso do e-Título, que permite consultar zona, seção e local de votação, além de justificar ausência e acessar outros serviços eleitorais.

O TSE ainda pode enviar à Anatel uma relação de outros endereços considerados indispensáveis para o funcionamento dessas ferramentas, inclusive páginas hospedadas por terceiros.


				e-Título vai funcionar mesmo sem pacote de dados nas eleições
E-Título poderá ser acessado sem consumo de franquia de dados durante o período definido para os dois turnos das eleições. (Reprodução/Alejandro Zambrana/TSE)

A internet inteira ficará liberada?

Não. Zanin rejeitou o pedido para suspender de forma geral o bloqueio da internet móvel depois que a franquia acaba. Portanto, a decisão não libera automaticamente redes sociais, serviços de streaming, sites de notícias ou qualquer outra página fora da relação definida para os serviços eleitorais.

A medida funciona como uma espécie de “tarifa zero”, ou zero rating: o tráfego dos canais incluídos não consome a franquia do usuário durante o período determinado.

A Anatel havia alertado ao STF que uma liberação irrestrita da internet poderia aumentar o tráfego nas redes móveis e causar congestionamentos, principalmente perto dos locais de votação.

Até quando dá para baixar o e-Título?

Neste ano, o eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao e-Título inclusive no próprio dia da eleição. A mudança foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 24 de setembro.

Assim, o aplicativo continuará disponível para download no primeiro turno, em 4 de outubro, e também no eventual segundo turno, em 25 de outubro. Nas eleições anteriores, o download e a ativação eram interrompidos no dia da votação para reduzir o risco de sobrecarga dos sistemas.

Mesmo com a mudança, o TSE recomenda instalar e acessar o aplicativo antecipadamente. Vale lembrar também que a gratuidade determinada pelo STF não significa acesso irrestrito às lojas Google Play e App Store, que são serviços de terceiros.

O aplicativo oficial pode ser baixado gratuitamente no e-Título (Android | iOS). Para usar o app como documento de identificação no momento da votação, é necessário que a versão digital exiba a foto do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar outro documento oficial com foto.

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