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CGJAL determina redistribuição de processos em 10 comarcas

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL
Unidades judiciais das comarcas de Coruripe, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, Rio Largo, São Miguel dos Campos, Santana do Ipanema e União dos Palmares receberam a competência material para julgar crimes praticados contra criança e adolescente, inclusive, os relacionados a qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano material.
O Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, determinou a redistribuição dos processos nas comarcas, com base na Lei 9.251, de 17 de maio de 2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, no exercício do cargo de governador de Alagoas.
Em Coruripe, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro e Porto Calvo, a unidade com competência para processar e julgar crimes praticados contra criança e adolescente é a 1ª Vara; em Rio Largo, Santana do Ipanema e União dos Palmares, a 3ª Vara; em Palmeira dos Índios, Penedo e São Miguel dos Campos, a 4ª Vara.
O Provimento CGJAL nº 17/2024, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL), especifica todas as regras para a redistribuição dos processos pelas unidades judiciais, como também sobre o lançamento da precisa movimentação processual nos correspondentes sistemas eletrônicos dos documentos vinculados ao BNMP e SEEU.
A Lei 9.251/2024 também altera a competência material, bem como a denominação de unidades judiciárias de Arapiraca. Mais informações podem ser consultadas aqui.

Ascom CGJ/AL

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