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Canabidiol: entenda quando a cannabis medicinal é permitida no Brasil

O uso medicinal do canabidiol no Brasil avançou nos últimos anos, mas ainda gera dúvidas entre pacientes, médicos e empresários. Afinal, o que é permitido pela lei e o que continua ilegal quando o assunto envolve produtos derivados da cannabis

As regras mudaram em 28 de janeiro de 2026, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas normas para produção, importação, comercialização e pesquisa com cannabis medicinal no país. Apesar do avanço regulatório, especialistas alertam que o mercado ainda enfrenta limitações e insegurança jurídica em algumas áreas.

Uso medicinal é permitido com prescrição

O uso medicinal do canabidiol é legal no Brasil, desde que exista prescrição médica e acompanhamento profissional. Os produtos precisam seguir as regras sanitárias da Anvisa e só podem ser vendidos por estabelecimentos autorizados.

Segundo o advogado Paulo Walterloo, do escritório NWY Advocacia, em Brasília, é importante diferenciar o uso medicinal do uso recreativo da cannabis. “O uso medicinal do canabidiol é permitido no Brasil, desde que haja prescrição médica, acompanhamento profissional e observância das regras da Anvisa”, afirma.

Hoje, o tratamento costuma ser indicado principalmente para epilepsia refratária, dores crônicas, ansiedade, autismo, Parkinson e outras doenças neurológicas.

Os especialistas também alertam para os riscos dos produtos vendidos de forma clandestina. O farmacêutico João Gabriel Gouvêa da Silva, da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), explica que itens sem controle sanitário podem conter contaminações ou até não possuir princípio ativo.

“Quando você adquire produtos ilegais, fica sem garantia de controle microbiológico, metais pesados e padronização da concentração”, destaca.

Importação e venda seguem regras rígidas

A compra de produtos com canabidiol em farmácias brasileiras exige receita médica. Dependendo da composição do produto, a prescrição pode precisar de controle especial.

Já a importação só é permitida com autorização da Anvisa. O paciente precisa apresentar receita médica, laudo clínico e realizar cadastro prévio no sistema da agência. A autorização é individual e válida apenas para uso próprio.

Mesmo com a ampliação do mercado, especialistas afirmam que ainda existem diferenças importantes entre produtos vendidos no Brasil e itens importados. Nem todos os produtos estrangeiros seguem o mesmo nível de exigência sanitária aplicado às indústrias farmacêuticas nacionais.

A venda irregular também continua sendo alvo de fiscalização. Produtos comercializados sem autorização sanitária, principalmente pelas redes sociais, podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal. Além disso, a Anvisa proíbe propagandas com promessas de cura sem comprovação científica.

Nova resolução amplia regras para cannabis medicinal

As regras sobre cannabis medicinal no Brasil voltaram a ser atualizadas com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.023, de 11 de maio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026 e altera pontos importantes das RDCs nº 1.013 e nº 1.015, que regulamentam o setor no país.

Uma das principais mudanças envolve a prescrição médica dos produtos de cannabis com baixo teor de THC. A partir de 4 de maio de 2026, os produtos com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% passaram a exigir apenas receita de controle especial, modelo menos restritivo do que a antiga exigência de receita de talonário tipo A, usada para medicamentos com tarja preta.

Na prática, a mudança tende a facilitar o acesso de pacientes ao tratamento, reduzindo burocracias para prescrição e dispensação em farmácias. A resolução também permite que produtos que ainda estejam com embalagem de tarja preta continuem sendo vendidos até o vencimento, desde que o paciente apresente a nova receita exigida.

Outro ponto importante é a autorização para cultivo de Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3% para fins de exportação. A medida permite produção voltada ao mercado internacional, desde que as empresas comprovem contratos ou intenção de compra e distribuição no exterior.

A RDC também atualiza as regras de importação e exportação de produtos derivados da cannabis, determinando que os procedimentos sigam normas sanitárias já utilizadas pela Anvisa para controle de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Parte das novas exigências previstas na resolução só entra em vigor em 4 de agosto de 2026. Já os demais dispositivos passaram a valer na data de publicação da norma.

Cultivo ainda depende de autorização

O cultivo da cannabis segue sendo um dos pontos mais delicados da regulamentação brasileira. Para pacientes individuais, o plantio continua proibido sem autorização judicial.

Em alguns casos, a Justiça concede habeas corpus preventivo para pacientes que comprovam necessidade médica e dificuldade de acesso ao tratamento. As novas normas da Anvisa também passaram a permitir o cultivo controlado para fins medicinais, farmacêuticos e científicos, desde que exista autorização específica do órgão sanitário.

Apesar do avanço, especialistas afirmam que o Brasil ainda precisa regulamentar melhor questões como cultivo individual, atuação das associações de pacientes, cobertura pelos planos de saúde e acesso aos tratamentos pelo SUS.

O tema também envolve discussões sobre fiscalização, qualidade dos produtos e segurança dos pacientes em um mercado que continua em expansão no país.

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