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Dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e implicam em maus-tratos, exploração sexual e até tráfico de pessoas
Discutir a violência contra o idoso é fundamental para promover a conscientização social, prevenir abusos e garantir os direitos dessa parcela da população, que cresce de forma significativa devido ao aumento da expectativa de vida.
A violência contra o idoso pode ter graves consequências para sua saúde, levando a lesões físicas, agravamento de doenças crônicas, problemas emocionais, depressão e até a morte. Dessa forma, a denúncia se torna essencial, pois visa impedir que os danos se agravem, ajudando a preservar a vida e a saúde dos idosos.
Segundo o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o estado de Alagoas já registrou em 2024 a marca de 8.228 casos, sendo 939 denúncias efetivadas (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia).
Na capital Maceió (AL), foram 3.848 casos de violações dos direitos humanos dos idosos já registrados neses 11 meses do ano. Esses números implicam em maus-tratos, exploração sexual e até tráfico de pessoas. Desse total, apenas 468 denúncias foram efetivadas.
Para a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Maceió, Profa. Ma. Keler Mendes, essa é uma realidade em que a vítima tem receio de denunciar em função de o agressor ser, na grande maioria das vezes, um ente próximo e, por isso, a atenção dos cuidadores e familiares, deve ser redobrada.
“Essas vítimas convivem com familiares por necessidade de receber rede de apoio, o qual nem sempre é prestado de forma adequada. Por isso a atenção deve ser constante”, indica.
Para Keler, ainda que, quando não é um familiar, o idoso acaba sendo negligenciado por um cuidador e que a atenção permanente contribui para a redução dessas violências. “Quando se notar qualquer anormalidade no tratamento com o idoso, investigue e denuncie se houver algo de errado. Os idosos não têm, em geral, força ou métodos para se defender sozinhos. Há uma legislação responsável pelo direito do idoso e qualquer pessoa pode fazer a denúncia”, destaca.
A docente da Anhanguera indica que as denúncias podem ser feitas por diversos meios, seja através das Polícias Militar (190) ou Civil (197), o Disque 100 (que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana) e canais eletrônicos. Ademais, órgãos como o Ministério Público, mais específico a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria do Idoso, podem ser procurados para defesa dos direitos difusos e coletivos dessa classe uma vez que forem violados.
Por fim, a especialista afirma que é essencial evitar a perpetuação da vulnerabilidade do idoso, sendo fundamental que a família exercite o amor e a paciência para lidar com os desafios da terceira idade. “Converse com os idosos, crie um ambiente adequado e seguro para eles. Ouvir o idoso sobre o que ele está passando ajuda a dirimir esse problema”, afirma Keler.
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