
A empresa 123 Milhas foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente que teve passagens aéreas e um pacote turístico cancelados sem aviso prévio e sem reembolso. A decisão também determina a devolução integral do valor pago, que totaliza R$ 1.906,09.
Além da restituição material, o consumidor deverá receber R$ 2 mil por danos morais. A sentença foi publicada nessa quinta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é do juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu os serviços de viagem, mas foi surpreendido com o cancelamento unilateral das reservas, sem qualquer comunicação prévia e sem a devolução dos valores investidos. Diante da falha na prestação do serviço, ele recorreu ao Judiciário para buscar reparação.
Em sua defesa, a 123 Milhas alegou que enfrenta processo de recuperação judicial e que fatores externos e de força maior teriam impedido o cumprimento das obrigações com o consumidor. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo magistrado.
Ao proferir a decisão, o juiz destacou que problemas internos da empresa não afastam a responsabilidade perante o consumidor, reforçando o dever de reparação em casos de falha na prestação do serviço.
Segundo o entendimento exposto na sentença, o fornecedor assume os riscos da atividade econômica e não pode transferi-los ao cliente. O magistrado também ressaltou que não se tratou de uma falha pontual, mas de cancelamento unilateral após a criação de expectativa legítima de viagem.
A decisão aponta ainda que o consumidor teve seu planejamento pessoal e financeiro frustrado, o que caracterizou dano moral indenizável, além do prejuízo material já comprovado.
