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TRE-AL JÁ CASSOU 261 CANDIDATURAS POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Em Alagoas, 261 candidaturas foram cassadas em processos julgados sobre fraudes à cota de gênero, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). A quantidade se refere a candidatos que exerceram ou não mandatos e suplência, levando em consideração que todos os votos recebidos pelos partidos e coligações são anulados.

Pela Justiça Eleitoral no Estado, já tramitaram 38 ações desta natureza. Atualmente, quatro processos seguem em análise pelos desembargadores que integram o Pleno. Quatorze deles estão em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após tentativa de revogação da defesa dos candidatos cassados.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.

Em Alagoas, dois casos de fraudes à cota de gênero chamaram a atenção pelas medidas tomadas pelo TSE. Em Porto Real do Colégio, por exemplo, o Plenário da Corte cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo Partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

No TSE, o Republicanos buscou reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que julgou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral.

O entendimento do Regional foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Em maio deste ano, o TRE/AL, à unanimidade de votos, determinou a cassação de todos os diplomas e mandatos eletivos de vereador do município de Porto Real do Colégio do pleito de 2020 e a realização de eleição suplementar no município no dia 09 de junho.

O relator do processo, desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, explicou em seu pronunciamento que mais da metade dos votos dados aos candidatos a vereador foi anulado, não se podendo permitir que a vontade da minoria prevaleça, já que a eleição foi considerada viciada.

Nas duas ações judiciais relativas ao caso, foram cassados oito dos onze vereadores de Porto Real do Colégio, sendo anulados 8.613 votos. Dos 11.782 votos totais da eleição de 2020, apenas 3.151 foram considerados válidos para o cargo de vereador (Partido Republicanos).

Em São Miguel dos Campos, o TSE reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas do PP e do PSB. Com as decisões, o Pleno declarou nulos os votos recebidos pelas legendas para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Além disso, a Corte determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.

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