
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Patrick de Almeida Silva, conhecido como “PTK”, e manteve a prisão preventiva do influenciador e pré-candidato a deputado federal, que está preso desde 3 de junho de 2026.
A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo. Segundo o magistrado, em análise inicial, não foi identificado flagrante constrangimento ilegal que justificasse a revogação imediata da prisão preventiva. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal.
PTK foi preso durante uma operação policial que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de uma possível ligação com o Comando Vermelho. Na ocasião, o delegado Igor Diego, da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), informou que a prisão foi mantida durante audiência de custódia e que o influenciador foi encaminhado ao sistema prisional alagoano.
Durante a operação, foram apreendidos com o investigado R$ 20 mil em espécie, dois celulares iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive.
Segundo informações divulgadas pela investigação, um áudio obtido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) cita uma conversa envolvendo o chefe da facção criminosa Comando Vermelho em Alagoas, conhecido como Nem Catenga, com referência a apoio político ao “PTK”.
Conforme a apuração policial, a facção buscaria ampliar sua influência política em Alagoas por meio de candidaturas ligadas ao grupo. A operação teve como objetivo cumprir mandados judiciais expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital contra integrantes da organização criminosa, com ações realizadas em Maceió, Marechal Deodoro e no Rio de Janeiro.
No habeas corpus, a defesa de Patrick de Almeida Silva alegou ausência de justa causa, imputação genérica, fragilidade das provas, inexistência de perícia de identificação vocal, irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais e excesso na duração da investigação, além de pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a prisão preventiva exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária, nesta fase, a comprovação definitiva da participação do investigado.
O relator também afirmou que a investigação é considerada complexa e reúne diversos elementos investigativos. Segundo a decisão, as alegações da defesa sobre validade das provas, duração da investigação e aplicação de medidas alternativas precisam de uma análise mais aprofundada, que não cabe na análise inicial do habeas corpus.
Com a decisão, o pedido de liminar foi negado e PTK permanece preso. O processo seguirá para a manifestação da autoridade apontada como coatora e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria de Justiça antes do julgamento do mérito do habeas corpus.
