
A apenas dois meses do primeiro turno das Eleições 2026, ainda há dúvidas sobre quais serviços da Justiça Eleitoral continuam disponíveis. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no momento, é possível realizar apenas dois procedimentos: a emissão da 2ª via do título e a solicitação de transferência temporária da seção eleitoral.
Cidadãos com situação eleitoral regular que pretendem votar fora de seu município de origem podem pedir a alteração provisória do local de votação. O recurso atende tanto quem estará em trânsito no dia da votação, quanto categorias específicas de trabalhadores e populações prioritárias.
Além dos eleitores em trânsito, a transferência provisória do local de votação é garantida para:
O voto em trânsito é uma modalidade exclusiva para Eleições Gerais (presidência, governo estadual, Senado e câmaras federal e distrital/estadual) e ocorre apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido pode ser feito até 20 de agosto.
Outras modalidades de transferência só ocorrem dentro do próprio município. O voto em trânsito não é permitido no exterior.
Desde o início de maio até meados de novembro, diversos serviços do cadastro eleitoral permanecem suspensos. Não é mais possível realizar:
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que o cadastro seja fechado 150 dias antes do primeiro turno (neste ano, o prazo encerrou-se em 6 de maio).
Esse período de bloqueio é serve para que a Justiça Eleitoral organize toda a infraestrutura do pleito, como a definição do eleitorado por seção, o envio das listas de votação, a preparação e lacração das urnas eletrônicas e o treinamento dos mesários.
O fechamento garante a segurança e a auditabilidade do processo, impedindo alterações de última hora no banco de dados. Quem não regularizou a situação até o prazo limite de maio não poderá votar nas Eleições 2026.
