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Paciente que teve intestino perfurado após colonoscopia será indenizada em R$ 25 mil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma paciente que teve uma perfuração intestinal após passar por uma colonoscopia. O procedimento era contraindicado para o quadro clínico dela à época.

O exame foi realizado em fevereiro de 2024, quando a paciente participava de um estudo clínico experimental conduzido pela clínica. Ela tinha retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória intestinal crônica que causa feridas na mucosa do reto e do intestino grosso.

Após a colonoscopia, a paciente precisou passar por uma cirurgia de urgência e ficou com uma ileostomia definitiva, além de sequelas físicas e psicológicas.

Uma perícia realizada durante o processo apontou que a colonoscopia era contraindicada para o quadro da paciente pelo alto risco de perfuração intestinal. Segundo os peritos, a decisão de realizar o exame foi imprudente e inadequada.

A clínica recorreu da condenação e alegou que não houve erro médico. A empresa também afirmou que a perfuração era um risco relacionado ao quadro de saúde da paciente e que ela havia assinado um termo de consentimento antes do procedimento

Os desembargadores, porém, entenderam que o documento não afastava a responsabilidade da clínica. Segundo a decisão, as informações dadas à paciente foram genéricas e não apontaram os riscos específicos relacionados ao quadro clínico dela.

A 8ª Turma Cível manteve os valores definidos na 1ª instância de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

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