O matadouro público do município de Palmeira dos Índios permanecerá interditado por não cumprir todas as determinações da Justiça. Nesta terça-feira (23), o juiz Jairo Xavier Costa, titular da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, acompanhado da defensora pública Nicole Januzzi e da promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira, visitou o matadouro público do Município para avaliar as condições do local.
Durante a vistoria, foram constatadas a permanência de várias irregularidades.
“Por mais ponderações que pudéssemos fazer, viemos conferir em locu e ouvir também o grande interessado que é a população representada pela Defensoria Pública coadjuvada pelo Ministério Público Estadual”, disse o juiz Jairo Xavier.
O magistrado destacou que apesar do cumprimento de algumas determinações, o local ainda não tem condições de ser liberado para funcionamento. “Nós vimos que houve uma melhoria, porém ‘ficou menos pior’. O Judiciário está aqui para garantir o cumprimento da lei, não seremos jamais omissos na parte em que nos detiver”, disse.
A defensora pública Nicole Januzzi também classificou as modificações como insuficientes para desinterditar o matadouro. “Algumas mudanças foram feitas, mas muita coisa precisa ser melhorada. Viemos em locu mais uma vez e contatamos que as condições e prazos estabelecidos anteriormente no decorrer do processo não foram cumpridas em sua integralidade pelo Município”, disse.
Para a promotora de Justiça Salete Adorno, além da necessidade de garantir a higiene do local, outro ponto importante é a preservação do meio ambiente.
“Na parte interna existe muito azulejo quebrado, sendo foco de inúmeras bactérias. A sujeira também é visível apesar de estar lavado nesse momento. Foi observado também que todas as torneiras, onde tem tanque, não têm tubulação e isso significa que toda a água utilizada vai para a lagoa e aí está havendo um comprometimento do lençol freático”, afirmou a promotora.
Em 2015, a Justiça há havia concedido liminar de interdição, mas a Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão e fixou prazo para que o Município apresentasse comprovações de que havia adotado as medidas necessárias para sanar o problema, o que não aconteceu.