
Belo Horizonte – Uma administradora de cartões de crédito foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 13,2 mil uma funcionária trans por danos morais em razão de práticas discriminatórias ocorridas durante o contrato de experiência dela. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, Região Sudoeste de Minas.
A sentença concluiu que a trabalhadora foi alvo de discriminação enquanto exercia suas atividades. Entre os episódios apontados no processo, ficou demonstrado que ela foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, devendo recorrer ao sanitário do médico do trabalho, localizado em outro andar do edifício.
Segundo a ação, essa determinação ainda dificultava o atendimento às necessidades fisiológicas em razão do sistema de controle de pausas adotado pela empresa.
A autora também afirmou que, embora tenha solicitado a utilização do nome social, parte dos registros internos continuou sendo feita com o nome civil, situação que, segundo ela, também lhe causou constrangimentos.
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