
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou nesta quarta-feira, 20, que o líquido escuro encontrado em uma propriedade rural de Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará, é petróleo cru. A descoberta aconteceu de forma acidental, enquanto o agricultor Sidrônio Moreira perfurava um poço artesiano em busca de água para abastecer a família.
O caso começou em novembro de 2024, quando Sidrônio utilizou economias da aposentadoria e fez um empréstimo bancário para abrir o poço em sua propriedade, localizada na região do Vale do Jaguaribe. No lugar da água esperada, porém, começou a jorrar um líquido preto, viscoso e com forte odor semelhante ao de combustível.
Após a repercussão do caso, pesquisadores do Instituto Federal do Ceará (IFCE) passaram a acompanhar a situação e realizaram análises preliminares do material. Os testes indicaram que a substância possuía características físico-químicas semelhantes às do petróleo extraído na Bacia Potiguar, localizada entre Ceará e Rio Grande do Norte.
A confirmação oficial veio após análises físico-químicas concluídas pela ANP no último dia 19. Segundo a agência, o resultado foi encaminhado ao proprietário do terreno e também à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará, que poderá avaliar possíveis medidas ambientais relacionadas à área.
Com a confirmação, a ANP abriu um processo administrativo para estudar o potencial geológico da região e verificar se existe viabilidade econômica para exploração comercial. Ainda não há prazo para conclusão dos estudos. Além disso, a presença de petróleo não significa necessariamente que a área será explorada.
Opetróleo foi encontrado em profundidade considerada rasa, cerca de 40 metros. Depois da primeira perfuração, a família decidiu abrir um segundo poço a aproximadamente 50 metros do primeiro, e novamente encontrou a substância.
Pela legislação brasileira, o petróleo pertence à União mesmo quando localizado em propriedades privadas. Ainda assim, caso haja exploração comercial no futuro, o proprietário do terreno poderá receber uma compensação financeira prevista em lei, que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção, conforme critérios definidos pela própria ANP.
