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Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ

A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável poliafetiva entre três homens em Bauru, no interior do estado. A decisão, assinada no início de julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, validou o contrato particular que formaliza o relacionamento de Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan.

Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas — envolvendo três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente.

Foi por meio dessa brecha que o trisal conseguiu validar a união: o contrato foi autenticado judicialmente, já que a formalização em cartório, conforme a regra do CNJ, continua vetada.

A história começou em dezembro de 2024, quando Charles, que é autônomo e graduado em direito, emitiu um documento particular comprovando o relacionamento. Ele autenticou esse contrato no cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade.

"Eu e Diego somos casados há quatro anos. Mas a história do trisal surgiu antes disso, porque me descobri uma pessoa poliamorosa quando estava com meu ex-marido e me apaixonei por outro cara. Mesmo estando com meu ex, queria estar também com o outro, porque eu amava os dois", contou Charles ao g1.

"Descobri que nem todo mundo tem o mesmo dom, que eu acho que é dom e maldição ao mesmo tempo: a capacidade de amar mais de uma pessoa. Meu ex-marido me satisfazia em questões de necessidades físicas, e o outro em questões emocionais. Era uma combinação perfeita", explicou.

Em 2023, já casado com Diego, Charles conheceu Kaio pelas redes sociais. Ele se encontrou com o jovem na presença do marido e os três começaram um relacionamento. Na época, porém, o jovem tinha 17 anos. Quando Kaio completou 18, o trisal resolveu registrar a união em um cartório.

🔍 Se alguém escreve a letra de uma música, por exemplo, e quer deixar comprovada a autoria da composição para evitar plágio, ela pode fazer a autenticação em um cartório de Títulos e Documentos, onde é possível registrar qualquer tipo de documento.

O oficial de Justiça do cartório (responsável por conferir os registros), no entanto, questionou a legalidade do ato e solicitou a anulação do documento, citando falta de previsão legal e possíveis infrações administrativas.

O cartório também instaurou um procedimento administrativo interno que resultou na aplicação de uma advertência por escrito à funcionária que autenticou o contrato particular. Além disso, o Ministério Público de São Paulo opinou no caso, concordando com o cartório, ou seja, sugerindo a anulação do contrato.

Segundo Charles, aos serem notificados do pedido do oficial de Justiça para cancelar o registro da união e das razões apresentadas por ele (que incluíam a punição à escrevente), o trisal se manifestou legalmente para que o documento da união tivesse sua validade assegurada — e eles conseguiram.

Na decisão da juíza, ela afirma que, em relações particulares, "é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente" e que não há vedação ao registro de união poliafetiva em cartórios deste tipo.

"Decisões administrativas anteriores do CNJ, que vetaram o reconhecimento de uniões poliafetivas, aplicam-se a Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, mas não ao RTD [Registro de Títulos e Documentos], que tem finalidades e regime jurídico distintos", escreveu a juíza.

Ao g1, o cartório Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Bauru afirmou que a decisão já foi cumprida e que não irá recorrer. Com o trânsito em julgado, o procedimento também será arquivado pelo MP-SP.

"Atualmente, não existe uma regra específica sobre esse tipo de registro nos cartórios de Títulos e Documentos. No entanto, ele é proibido em outras áreas, como nos cartórios de Registro Civil e nos Tabelionatos de Notas. Sem uma autorização da Justiça, esse registro não pode ser feito."

Em relação à escrevente advertida, o cartório disse que ela deveria ter seguido o protocolo interno e encaminhado a situação, por ser complexa, diretamente ao oficial responsável.

"Mesmo assim, como não há uma regra clara sobre o tema, nenhuma punição mais grave foi aplicada, o que foi confirmado pela Corregedoria responsável pelo cartório", afirmou o estabelecimento.

Burocracia 'salva' trisal

A advogada Beatriz Leão, especialista em direito da família, explica que, para o direito brasileiro, essas uniões podem existir, mas não vão ser equiparadas ao casamento ou a uma união estável.

"Como cada cartório tem uma finalidade específica, ainda que o CNJ tenha proibido a lavratura de escrituras públicas de uniões poliafetivas nos Tabelionatos de Notas, o registro desse contrato particular no cartório de Títulos e Documentos foi possível, porque as finalidades dos locais são diferentes", disse.

Apesar disso, segundo ela, a decisão pode servir de exemplo de como o direito ainda precisa evoluir para acompanhar novas formas de relacionamentos amorosos que estão ganhando visibilidade.

"Ainda que a união poliafetiva não seja reconhecida como uma entidade familiar, essa decisão é um exemplo de como a manifestação do afeto é algo pessoal e, sobre ela, o Estado deve interferir o mínimo possível."

"Se esse contrato particular respeitou as exigências formais para o registro, não é o conteúdo dele que deve ser um óbice [obstáculo]", avaliou.

Ela ressalta que o sistema de registros no Brasil é complexo, organizado em hierarquias, normas, procedimentos e regras. Mas que, no caso o trisal, a união foi assegurada por meio de um contrato particular devido à burocracia.

"A maioria das pessoas encara o cartório como uma burocracia desnecessária, chata, que só complica a nossa vida. Mas nesse caso foi a estrutura administrativa que possibilitou o registro. Esse é um exemplo de como o sistema registral brasileiro é complexo — e é essa complexidade que eu acho bonita", afirmou.

No Brasil, não há dados oficiais sobre uniões poliafetivas. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg), a ausência acontece porque este tipo de ato está proibido de ser feito nos cartórios competentes.

No cenário atual brasileiro, os atos oficiais de união são:

  • Casamento poliafetivo — que seria feito em Cartório de Registro Civil — é proibido;
  • Escritura pública de união estável poliafetiva — que seria feita por tabelião em cartório de Notas — é proibida pelo CNJ por não ter lei que o autorize.

Para a advogada Beatriz, a ausência de informações não acontece somente porque a Justiça não reconhece esse tipo de contrato, mas demonstra que ainda há muitas barreiras sobre o tema.

"Penso que acontece porque é um tema polêmico, que encontra muitas barreiras e não deve ser muito recorrente. Daí os casos, que suponho serem poucos, ainda vão correr, na maioria das vezes, em segredo de Justiça", afirmou ao g1.

Procurado, o CNJ não respondeu até a última atualização desta reportagem.

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