
Regra vale para vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente em caso de afastamento do titular pela Justiça. Atualmente, a Constituição prevê que o vice que assumir o mandato só pode concorrer a uma reeleição. No entanto, o STF entendeu que a substituição do chefe do Executivo por um curto período não configura o exercício de um mandato e, portanto, não gera inelegibilidade.
"O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para fins de reeleição" -Tese fixada pelo STF
A decisão ocorreu em um processo da Paraíba. Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios em 2020, recorreu após a Justiça Eleitoral rejeitar o registro da sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias, menos de seis meses antes da eleição.
O STF fixou tese de repercussão geral. Isso significa que o entendimento será aplicado para todos os processos semelhantes.
A votação ocorreu em outubro, mas a tese foi definida hoje. No julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, que entenderam que qualquer substituição antes da eleição configura exercício do mandato.
