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Por erro médico, mulher trata câncer inexistente durante três meses

Uma moradora de Chapecó, no oeste de Santa Catarina, e seu marido vão receber uma indenização de R$ 95 mil por danos morais após um erro médico que resultou em um tratamento de quimioterapia desnecessário. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com o processo, a falha ocorreu devido à troca de amostras durante uma biópsia realizada em setembro de 2022. O exame indicou, de forma equivocada, a presença de um câncer maligno de mama. Somente em novembro do mesmo ano, uma nova análise constatou que o tumor era phyllodes benigno, ou seja, sem características cancerígenas.

Durante o período entre os dois exames, a paciente passou por três sessões de quimioterapia, enfrentando os efeitos colaterais do tratamento, como queda de cabelo, vômitos e a implantação de um cateter, que deixou cicatriz.

Ao julgar o caso, a Justiça considerou que houve falha grave na prestação do serviço e condenou a cooperativa médica ao pagamento de R$ 75 mil à mulher e R$ 20 mil ao marido, por dano moral reflexo.

A decisão também determina que os juros incidam a partir de setembro de 2022, data do diagnóstico incorreto. O recurso apresentado pela cooperativa foi negado, e a condenação foi mantida integralmente pelo TJSC.

Veja a matéria completa em Metrópoles

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