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PGR diz que Cid omitiu informações e propõe redução menor de pena

A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez críticas ao comportamento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, no processo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. Embora reconheça que ele contribuiu para o esclarecimento dos fatos, a PGR afirma que Cid omitiu informações relevantes e resistiu ao cumprimento integral das obrigações pactuadas.

Segundo o documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o comportamento de Mauro Cid foi “contraditório” e comprometeu parte da efetividade da colaboração.

“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo”, diz a peça, entre as páginas 511 e 514.

Por isso, a PGR descarta a concessão de perdão judicial, bem como a possibilidade de conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços da pena — benefícios que exigem, segundo o Ministério Público, “colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé”.

A proposta da PGR é que Mauro Cid receba redução de 1/3 da pena, como forma de reconhecimento por sua contribuição, ainda que parcial.

“A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento”, conclui o documento.

Pedido de condenações

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. As acusações fazem parte das alegações finais apresentadas na ação penal que apura a tentativa de ruptura institucional planejada pelo núcleo próximo ao ex-presidente.

Segundo a PGR, Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada voltada a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.

Os crimes atribuídos a Bolsonaro:

Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)

Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP)

Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP)

Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)

Outros réus no processo

A PGR também pede a condenação de ex-ministros, militares e aliados próximos de Bolsonaro.

Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal)

Organização criminosa armada

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Golpe de Estado

Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)

Organização criminosa armada

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Tentativa de golpe de Estado

Dano qualificado contra o patrimônio da União

Deterioração de patrimônio tombada

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)

Organização criminosa armada

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Golpe de Estado

Dano qualificado contra o patrimônio da União

Deterioração de patrimônio tombado

Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)

Organização criminosa armada

Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro)

Organização criminosa armada

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Tentativa de golpe de Estado

Dano qualificado contra o patrimônio da União

Deterioração de patrimônio tombado

Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)

Organização criminosa armada

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Golpe de Estado

Dano qualificado contra o patrimônio da União

Deterioração de patrimônio tombado


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