
Belo Horizonte – Agora é Lei: Mulheres têm o direito de levar acompanhantes em consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde de Minas Gerais. Pela nova lei, não há a necessidade de pedido prévio da paciente, exigência de justificativa ou necessidade de aviso sobre esse direito por parte do estabelecimento de saúde.
A mulher que estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, poderá ter o acompanhante indicado por seu representante legal. Em ambientes com restrições, principalmente em relação à segurança das pacientes ou à exposição do acompanhante a riscos, devem ser observadas as normas sanitárias.
As normas estão na Lei 25.781, de 2026, publicada nesse sábado (28/3), no Jornal Minas Gerais e é resultado do Projeto de lei de autoria da deputada Ione Pinheiro (União).
Os estabelecimentos de saúde devem manter em suas dependências, em local visível, informações sobre esse direito.
Os estabelecimentos de saúde informarão os usuários de seus serviços sobre o direito de que trata esta lei e manterão em suas dependências, em local visível, aviso sobre esse direito.
Desde 2025, as mulheres atendidas em Minas Gerais já possuíam direito a acompanhante, mas somente em casos que envolvessem sedação ou perda de consciência.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei federal que dava às mulheres o direito acompanhantes em procedimentos de saúde. Na época, as discussão a importância dessa lei para evitar casos de violência, como estupro.
