
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município de Maragogi, em Alagoas, para que, no prazo máximo de 90 dias, seja elaborado e colocado em prática um plano técnico de balizamento náutico nas praias da região.
A medida tem como objetivo organizar a circulação de embarcações, proteger os banhistas e conservar os ecossistemas frágeis da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, localizada no litoral norte do Estado.
A iniciativa do MPF, assinada pelo procurador da República Lucas Horta, inclui pedido de tutela de urgência que prevê multa diária de R$ 3 mil caso o município não cumpra as determinações. O plano deverá ser desenvolvido com a colaboração da Capitania dos Portos.
A ação foi motivada por denúncias sobre a presença desordenada de jet skis na Praia de Antunes, onde não há demarcação clara entre áreas para banhistas e para navegação.
Durante as investigações, o MPF coletou dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Capitania dos Portos e do próprio município, que reconheceu falhas na fiscalização e admitiu a gravidade da situação.
Conforme detalhado na ação, o plano de balizamento precisa estabelecer zonas exclusivas para banhistas, corredores para embarcações, áreas de proteção ambiental e setores para práticas esportivas náuticas. O objetivo é garantir o uso sustentável e seguro da orla, conciliando interesses turísticos, comunitários e ambientais.
As praias de São Bento, Centro, Ponta de Mangue, Barra Grande, Antunes, Bruna e Peroba são as mais impactadas pela circulação irregular de embarcações, que representa risco tanto para moradores e visitantes quanto para a fauna local, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi, além de prejudicar recifes e pradarias marinhas.
O MPF ressalta que o município já havia assumido o compromisso, em 2024, de elaborar um plano para uso das praias, após recomendação do próprio órgão, mas não cumpriu os prazos, o que levou à ação judicial. A União e o ICMBio foram convocados para acompanhar o processo como interessados, e o MPF solicitou a inversão do ônus da prova para facilitar a responsabilização.
A ação baseia-se em leis que regulam o tráfego aquaviário, defesa do consumidor, ação civil pública e no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito a um meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público o dever de protegê-lo.
