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MPF cobra de Maceió regularização de acessos públicos a praias

 

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a cobrar da Prefeitura de Maceió a regularização dos acessos públicos às praias do Litoral Norte da capital alagoana. A nova reunião sobre o tema foi realizada na terça-feira (22), na sede da Procuradoria da República em Alagoas, com a presença de representantes do Município e de órgãos de planejamento urbano.

A cobrança ocorre dez anos após uma sentença que obriga a gestão municipal a garantir que a população possa acessar livremente a faixa de areia, direito constitucional protegido por lei. Segundo o MPF, três trechos continuam com pendências, apesar da decisão definitiva proferida em 2016. Um deles envolve diretamente um empreendimento turístico, que ainda não cumpriu a exigência de incluir passagem pública à praia em seu projeto.

Durante o encontro, a procuradora da República Niedja Kaspary destacou que o Ministério Público só aceitará a emissão de novo “habite-se” para o empreendimento após o cumprimento da condicionante de acesso livre. Ela também cobrou informações detalhadas sobre a documentação de um resort em construção, que ainda precisa regularizar o ponto de passagem conforme prevê a legislação municipal.

A Prefeitura apresentou estudos com três propostas para novas passagens localizadas no bairro Riacho Doce, incluindo uma na Praia da Sereia, considerada pela procuradora como a alternativa de menor impacto ambiental. Os projetos buscam atender ao Decreto Municipal nº 6.863/08, que determina a existência de acessos públicos ao mar a cada 500 metros.

Parte das pendências está ligada a obras estruturais maiores, como a duplicação da Eco Via Norte e a conclusão de empreendimentos urbanísticos já aprovados. A administração municipal se comprometeu a apresentar os projetos executivos e a articular com os órgãos competentes a execução das intervenções.

A ação judicial que deu origem à sentença foi movida pelo MPF em 2013 e teve como base a necessidade de garantir à população o direito ao uso livre da orla marítima, um bem da União de uso comum. A execução da decisão judicial foi iniciada em 2017, após descumprimento por parte do Município.

Para o MPF, o acesso às praias não pode ser tratado como favor eventual, mas como dever permanente do Poder Público. O órgão continuará monitorando o andamento dos projetos e adotando medidas legais para assegurar que os acessos sejam implementados de forma definitiva.

 

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