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Justiça ordena prisão do goleiro Bruno após descumprimento de livramento condicional

A Vara de Execuções Penais do Rio revogou, nesta quinta-feira, o livramento condicional concedido ao goleiro Bruno e expediu mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos. Aos 41 anos, o ex-jogador do Flamengo foi condenado, como se sabe, a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio.

No estado do Rio de Janeiro, o regime semiaberto oferece mais flexibilidade, possibilitando, por exemplo, que o preso trabalhe durante o dia após autorização da Justiça. Durante o restante do tempo, em especial no período noturno, é obrigatória sua permanência em uma unidade prisional.

Bruno, após a efetivação do benefício de livramento condicional, no início de fevereiro, viajou para o estado do Acre no dia 15, violando a condição que determinava “não se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização”.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Bruno também postou em suas redes sociais fotos do dia em que esteve no Maracanã, no final de janeiro, celebrando seu retorno ao estádio. Uma das condições do livramento era o recolhimento noturno.
Como saiu aqui na coluna durante a semana, o Ministério Público do Rio solicitou o retorno de Bruno ao regime fechado, acusando justamente o descumprimento das condições que sustentavam o livramento condicional. O pedido, porém, foi parcialmente atendido: foi anulado o livramento condicional, como requereu o MP, mas o regime a ser adotado será o semiaberto.
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