Moraes determinou que o decreto do governo tem validade, com exceção do que trata sobre o risco sacado, conforme previu nessa terça-feira (15) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O trecho relacionado a esse ponto foi revogado pelo ministro.
“A Constituição Federal assegura ao presidente da república a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”, afirma Moraes na decisão.
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