
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foram retidos para aqueles que aderiram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa e tiveram o saldo bloqueado.
A Medida Provisória (MP) foi publicada nesta terça-feira (23/12). A primeira parcela, de até R$ 1,8 mil, será paga em 30 de dezembro. A segunda parcela será paga em 12 de fevereiro.
A medida vai beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia do fim de 2025 ao início de 2026. A autorização do ministério visa ainda a permitir que os trabalhadores movimentem o saldo na conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo os que optaram pela modalidade ainda em 2019.
A proposta já tinha sido antecipada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no final de novembro.
Na ocasião, ele declarou que apresentaria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a sugestão de uma nova liberação dos valores retidos do FGTS para trabalhadores que, após serem demitidos, não puderam sacar o saldo por terem optado pelo saque-aniversário.
Entenda o saque-aniversário:
