
A misoginia, termo usado para definir o ódio ou aversão às mulheres, passou a ser incluída no rol de crimes de preconceito ou discriminação após o Senado aprovar o PL (Projeto de Lei) 896/2023, nesta quarta-feira (24). A pena para este tipo de crime varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Com a aprovação do projeto, a misoginia passa a integrar a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), ao lado de crimes que incluem preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Portanto, a "condição de mulher" passará a ser um critério de interpretação.
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