
Com a decretação, por parte do Banco Central (BC), da liquidação extrajudicial do Banco Master – a maior intervenção já feita pela autoridade monetária em uma instituição financeira no país –, os investidores que tinham dinheiro aplicado no banco podem recorrer ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ser ressarcidos.
Entenda como funciona o FGC
Criado há 30 anos, em 1995, o FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua como uma espécie de seguro, protegendo alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras. Além dos clientes, o FGC também auxilia os próprios bancos.
O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas (veja a lista completa aqui) – entre as quais a Caixa Econômica Federal e bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores, caso a instituição financeira vá à falência.
O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas. Segundo dados do fundo, 99,6% dos clientes dessas instituições estão 100% cobertos pela garantia de R$ 250 mil.
O FGC não cobre todas as modalidades de investimentos. Entre os itens protegidos, estão depósitos à vista, depósitos de poupança, Certificado de Depósitos Bancários (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA, Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).
Uma das modalidades de investimento mais difundidas é o CDB, um tipo de investimento de renda fixa emitido por bancos. Ao investir em um CDB, a pessoa “empresta” dinheiro ao banco em troca de juros após um período determinado.
O que o investidor do Banco Master deve fazer
O investidor que possui mais de um título do Banco Master deve somar o valor de cada título para calcular o quanto receberá. Caso o limite de R$ 250 mil seja ultrapassado, o montante “extra” não será coberto pelo FGC. O investidor pode pleitear o valor excedente judicialmente, buscando a recuperação do dinheiro junto à massa falida do banco, mas o processo é muito mais lento nesse caso.
A partir do decreto de liquidação do Master pelo BC, a relação de credores do banco deve ser encaminhada em até 30 dias úteis para o FGC, com a identificação de cada investidor e os respectivos valores a serem ressarcidos. O investidor, então, pode solicitar diretamente ao FGC o valor que lhe é devido.
Com as informações recebidas da instituição, o FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem sua conta bancária, façam a validação da biometria e enviem os documentos solicitados. A solicitação do pedido de pagamento para pessoa física deve ser feita pelo aplicativo do FGC.
Depois da assinatura do termo de sub-rogação pelo aplicativo, o pagamento é efetuado na conta bancária cadastrada.
No aplicativo do FGC, é possível acessar a lista de instituições em regime especial decretado pelo BC e saber se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o pedido.
O pagamento aos investidores não é feito automaticamente. O FGC começa o pagamento de garantia para as pessoas que estiverem com seus cadastros atualizados.
Exemplos práticos
“Quando o Banco Central decreta a liquidação de um banco, também nomeia um liquidante para essa instituição. O liquidante chega e começa a compilar uma base de dados, que é a lista de credores. Uma vez consolidada a lista, ele manda esse arquivo para o FGC, e é aí que começa o nosso trabalho – que é, efetivamente, pagar esses credores”, explicou o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, em entrevista ao Metrópoles publicada em dezembro de 2022.
“No passado, o liquidante levava três ou quatro semanas para compilar essas informações. O FGC, então, precisava designar onde as pessoas receberiam fisicamente o seu benefício. Isso levava outras três semanas. O processo de pagamento começava mais de um mês depois da falência do banco. Em outubro de 2020, lançamos um aplicativo para celular. Hoje, a pessoa entra por ali, tira uma selfie, preenche os dados, fornece os documentos, faz assinatura eletrônica, e agora conseguimos fazer o pagamento dois dias depois de recebermos a lista de credores. Aquele prazo total de aproximadamente 45 dias hoje caiu para cerca de 20”, afirmou Lima.
Por exemplo: se uma pessoa tem uma conta de poupança com R$ 100 mil, um CDB do mesmo banco de mais R$ 100 mil e ainda comprou um CDB desse banco por uma corretora, de mais R$ 100 mil, que soma R$ 310 mil de patrimônio, com os juros. Como o limite do FGC é de R$ 250 mil, ela receberá esse montante do fundo garantidor e ficará como credora de R$ 60 mil do banco que está sendo liquidado.
“Vai depender do tempo que vai levar para a falência acontecer, mas há uma chance de reaver essa outra parte. De qualquer forma, o fato é que imediatamente a pessoa recebe os R$ 250 mil. E não são só R$ 250 mil por CPF. É por CPF e por banco. O mecanismo é generoso e serve para proteger o pequeno depositante. Os limites são adequados à realidade brasileira”, explicou Lima ao Metrópoles.
Como funciona o pagamento para empresas (pessoa jurídica)
No caso das pessoas jurídicas, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC por meio do Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações solicitadas, será enviado um e-mail com os próximos passos necessários.
O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
O que é o Pagamento de Garantia Especial
A solicitação da Garantia Especial (credores titulares de Depósitos a Prazo com Garantia Especial – DPGE) é realizada pelo site do FGC. Quando uma associada é liquidada, o link é disponibilizado para o pedido especial.
O titular (CPF/CNPJ) deverá preencher o formulário para receber as orientações e enviar a documentação necessária.
Após a validação de poderes de representação, o termo de sub-rogação e a carta para transferência do ativo na registradora (B3) serão assinados e, assim, o pagamento é realizado na conta de titularidade do credor.
A liquidação do Banco Master
O BC decretou, nesta terça-feira (18/11), a liquidação extrajudicial do Banco Master, cujo proprietário é Daniel Vorcaro. Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que tem como alvo um esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o BC, a liquidação extrajudicial é o regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN. É adotada quando ocorrer situação de insolvência irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade, entre outras hipóteses legais. O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.
Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação. Ela termina por decisão do BC ou pela decretação da falência da instituição.
Impacto no mercado
Segundo Bruno Shahini, especialista em investimentos da Nomad, o foco do mercado financeiro “recai sobre a turbulência no setor bancário desencadeada pela liquidação extrajudicial do Banco Master e os desdobramentos legais envolvendo sua liderança”.
“A reação negativa nas ações dos grandes bancos reflete o receio de que o consumo de recursos do FGC exija contribuições extras por parte das instituições financeiras para recompor o patrimônio do fundo”, explica Shahini.
“Apesar da volatilidade imediata e do impacto no Ibovespa, a leitura é a de que o evento não contamina os fundamentos do sistema financeiro nacional nem gera risco sistêmico, tratando-se de um ajuste pontual, ainda que oneroso, às regras e ao saldo do FGC por parte das principais instituições financeiras”, conclui.
