
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras que afetam diretamente a importação e manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) usados nas chamadas “canetas emagrecedoras”.
A medida, oficializada no despacho nº 97 de 22 de agosto de 2025, busca reforçar a segurança desses tratamentos após constatar riscos no uso de versões manipuladas.
Em resumo:
Semaglutida (biológica): manipulação proibida na prática (entenda mais abaixo).
Semaglutida sintética: só poderia ser manipulada se houvesse registro no Brasil — o que ainda não existe.
Tirzepatida (sintética): manipulação permitida, mas sob regras rígidas.
Entidades médicas defendem que a proibição também atinja a tirzepatida.
O que a Anvisa decidiu?
A Anvisa diferenciou os IFAs usados nos medicamentos:
De origem biotecnológica (biológica): como a semaglutida, presente em Ozempic®, Wegovy® e Rybelsus®. Só pode ser importada para manipulação se o insumo vier do mesmo fabricante registrado no país. Na prática, isso inviabiliza a manipulação, já que o processo produtivo é exclusivo da Novo Nordisk.
De síntese química (sintéticos): podem ser manipulados desde que já exista no Brasil um medicamento registrado com a mesma molécula. Mesmo assim, importadores e farmácias precisam realizar testes mínimos de qualidade e cumprir normas rígidas antes da liberação.
Leia a matéria completa no g1
