
A Bradesco Saúde foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma paciente que teve negado um exame essencial para a detecção de câncer de mama. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió, que considerou abusiva a recusa da operadora em autorizar o procedimento.
De acordo com o processo, o médico da paciente havia prescrito uma mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa, exame indicado para investigar a natureza de um nódulo na mama direita e acompanhar outros já existentes na mama esquerda.
O plano, porém, negou a solicitação, alegando que o exame não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A mulher relatou ainda sofrer de claustrofobia, o que tornava indispensável o uso de sedação durante o procedimento.
Em julho, o juiz já havia determinado, em caráter liminar, que o exame fosse realizado. No entanto, a Bradesco Saúde descumpriu a decisão judicial, o que levou, em setembro, ao bloqueio de R$ 20.880,01 nas contas da operadora para custear o procedimento.
“A operadora de plano de saúde não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz ressaltou também o abalo psicológico sofrido pela paciente “ao ser impedida injustamente de usufruir dos serviços contratados, em um momento de fragilidade de sua saúde”.
Além da indenização por danos morais, o juiz tornou definitiva a liminar e determinou a liberação do alvará no valor de R$ 20.880,01 em favor da paciente, garantindo a realização do exame.
