
A influenciadora Bia Miranda, nome artístico de Anna Beatryz Ferracini Ribeiro, de 21 anos, enfrenta ordem de bloqueio judicial de R$ 90 mil após ser processada pela empresa FANFEVER por descumprimento de contrato publicitário. A informação foi apurada pela Quem, que teve acesso aos documentos do processo.
Em dezembro de 2024, Bia Miranda firmou um contrato de campanha publicitária no valor de R$ 180 mil com a FANFEVER, plataforma conhecida como a concorrente brasileira do OnlyFans. Segundo os termos contratuais, a influenciadora deveria cumprir cinco obrigações:
Criação de conta na Plataforma e publicação de conteúdo monetizado;
Postagens periódicas nas redes sociais Instagram, TikTok e X (antigo Twitter);
Produção de conteúdo audiovisual de caráter sensual;
Participação no podcast NudeCast;
Uso de links de divulgação da marca em seus perfis.
As alegações da empresa
Segundo a empresa, Bia teria recebido R$ 90 mil do valor total contratado, mas não teria cumprido nenhuma das obrigações assumidas. Eles alegam que a influenciadora sempre utilizou a gravidez como justificativa informal para o não cumprimento do acordo. O valor total perseguido pela empresa inclui a devolução do montante pago, acrescido de juros e multa contratual, totalizando R$ 126 mil.
A decisão judicial
O juiz responsável pelo caso acatou parcialmente o pedido de bloqueio de bens. Em decisão publicada no dia 25 de julho de 2025, foi determinado o bloqueio com o limite de R$ 90 mil, o valor efetivamente pago à influenciadora.
Na decisão, o magistrado destacou: "O perigo de dano se evidencia pela possibilidade de dissipação dos valores recebidos, sobretudo porque mesmo após a assinatura do distrato (fls. 26/29), bem como da notificação extrajudicial enviada aos réus, não houve a devolução dos valores, o que poderia tornar ineficaz a tutela jurisdicional definitiva. No mais, a medida é reversível, pois, caso ao final se conclua pela improcedência da ação, o valor bloqueado será liberado integralmente ao requerido, sem prejuízo irreversível."
Até o momento da publicação desta matéria, não há informações nos autos sobre o resultado das tentativas de bloqueio determinadas pela Justiça.
