
Goiânia – O cantor Gusttavo Lima e o compositor André Luiz Gonçalves da Silva, o De Lucca, travaram mais um capítulo da briga deles na Justiça em uma ação de R$ 20 milhões relativa à autoria das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da Paixão”. As canções foram registradas em coautoria pelo sertanejo.
Na ação, De Lucca pede reconhecimento de seus direitos autorais sobre a integralidade das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da Paixão”, registradas em coautoria pelo sertanejo.
Gusttavo Lima chegou a oferecer R$ 50 mil para encerrar o processo, durante audiência de conciliação em Goiás, mas De Lucca não aceitou.
No STJ, o colegiado seguiu voto do relator do processo, ministro Moura Ribeiro, e manteve acórdão do TJGO que determinou a produção de provas no caso.
Os ministros do STJ entenderam que, neste caso de reivindicação de autoria de obra musical, não houve perda de prazo, conforme alegou a defesa de Gusttavo Lima no processo.
Em seu voto, o relator destacou que a Lei 9.610/1998 não prevê prazo para perda do direito. “Ao contrário, afirma expressamente que o autor da obra pode reivindicá-los a qualquer momento”, explicou o ministro.
FONTE: Metrópoles
