
O abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir aos filhos o cuidado emocional e a convivência familiar. A Constituição estabelece que é obrigação da família proteger a criança e o adolescente de negligência, discriminação e violência. Várias propostas no Congresso Nacional buscam transformar o abandono afetivo em crime.
Autora de uma delas (PL 6.218/2019), a senadora Daniella Ribeiro (sem partido-PB) reconhece que a comprovação do abandono afetivo é difícil, mas acredita que o trabalho conjunto de instituições pode ajudar a identificar casos.
No Brasil, o abandono afetivo, seja paterno ou materno, é um problema significativo que causa danos emocionais e, em alguns casos, pode levar a ações judiciais por indenização. O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE) revelou que 11 milhões de mulheres criam seus filhos sozinhas, evidenciando a presença do abandono paterno em muitas famílias.
