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Saque-aniversário do FGTS: entenda como será a liberação de valores retidos; veja datas

Trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 terão acesso antecipado a valores que estavam bloqueados. A liberação foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve alcançar 14,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 7,8 bilhões disponibilizados.

A medida, segundo o governo federal, busca reduzir prejuízos causados pela Lei do Saque-Aniversário a trabalhadores dispensados sem acesso ao saldo integral do fundo. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa corrige distorções geradas pela legislação em vigor.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador quando ele é demitido. Fazemos isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou.

Como será feito o pagamento

Os recursos serão liberados em duas etapas, ambas automáticas, respeitando o saldo disponível em cada conta vinculada do FGTS.

Na primeira fase, prevista para dezembro, serão pagos R$ 3,9 bilhões, com limite de até R$ 1.800 por trabalhador. O valor será depositado diretamente na conta informada no aplicativo do FGTS.

Já a segunda etapa, programada para fevereiro, também envolve R$ 3,9 bilhões e corresponde ao valor restante para quem tinha saldo superior a R$ 1.800. O pagamento será concluído até 12 de fevereiro, conforme cronograma que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Forma de recebimento

Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.

Os demais 13%, que não possuem conta registrada, poderão realizar o saque presencialmente nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Impacto dos empréstimos

Entre os trabalhadores beneficiados pela Medida Provisória, há casos em que o saldo do FGTS está parcialmente comprometido com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor total.

Também existem situações em que o saldo está totalmente vinculado a operações de crédito, impossibilitando qualquer saque. A situação individual pode ser consultada no aplicativo do FGTS.

Situações que permitem o saque

  • A liberação dos valores é válida quando a rescisão do contrato ocorreu por:
  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência o falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade contratual;
  • término regular de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Quem fica fora da medida

Trabalhadores que forem demitidos após 23 de dezembro, data de publicação da Medida Provisória, não poderão acessar o saldo do FGTS caso estejam no Saque-Aniversário ou venham a aderir à modalidade. Nesses casos, os valores permanecerão retidos.

Prazo de validade

A regra vale exclusivamente para desligamentos ocorridos até a data de publicação da Medida Provisória. A partir de 23 de dezembro, o acesso aos valores deixa de ser permitido para quem estiver no Saque-Aniversário.

É preciso mudar de modalidade?

Não é necessário deixar o Saque-Aniversário para ter acesso aos recursos liberados. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos continuarão com o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Panorama do Saque-Aniversário

Criado em 2020, o Saque-Aniversário já movimentou aproximadamente R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficaram com instituições financeiras, responsáveis pela antecipação dos valores por meio de empréstimos.

Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, sendo que 28,4 milhões possuem contratos de empréstimo ativos. O FGTS atende, ao todo, aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

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