A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta sexta-feira (05), a Operação Carnaval 2016, última etapa da Operação Rodovida, que começou dia 18 de dezembro e englobou as férias escolares e as festas de fim de ano. Assim como já vinham trabalhando, a PRF e os demais órgãos de trânsito atuarão em parceria a fim de fechar o cerco contra os condutores infratores.
A abertura simbólica dos trabalhos integrados será amanhã (05), às 9h, na sede do DETRAN, na Cidade Universitária, em Maceió/AL, de onde partirão as viaturas dos órgãos parceiros para os seus respectivos trechos. PRF, DETRAN, Bptran e Lei Seca realizarão, durante o período carnavalesco, ações simultâneas, cada um em sua área de atuação, com atividades direcionadas e pré-definidas.
Para a PRF, a atenção deve ser maior nas BRs 101 e 104, rotas de quem vai viajar para os estados vizinhos, Pernambuco e Sergipe. Alcoolemia, excesso de velocidade e ultrapassagens irregulares são algumas das condutas que ocasionam acidentes graves e que, por isso, devem ser fiscalizadas de forma mais intensa pelas equipes.
Além da grande movimentação, o incentivo ao consumo de álcool e a maratona de festas durante quatro dias, são alguns dos fatores que faz com que o período carnavalesco se torne perigoso quando o assunto é trânsito. Por isso, a PRF alerta para que os condutores dirijam com prudência, respeitando a sinalização e de forma defensiva.
Os motoristas também não podem dispensar o uso do cinto de segurança, por ele e seus passageiros, e os motociclistas, o uso do capacete. Apesar desses itens não evitar os acidentes, eles diminuem a gravidade das lesões ocasionadas quando o sinistro acontece.
RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA
Neste Carnaval, assim como ocorre em grandes feriados, haverá restrição de tráfego de alguns veículos de carga durante os dias e horários de maior movimentação.
Bitrens, caminhões cegonha e outros veículos com dimensões excedentes não poderão trafegar durante determinado período em rodovias de pistas simples. O objetivo é a fluidez do trânsito e a prevenção de acidentes graves.
Durante o período da restrição, os caminhões devem parar em local seguro e aguardar o fim do horário determinado para voltar a rodar. Quem desrespeitar a determinação estará cometendo uma infração média, punida com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação.