Bispo diz que Caetano Veloso desvirtuou os fatos e orienta para o perdão
Em resposta à polêmica de um suposto comentário feito contra o cantor Caetano Veloso, durante a celebração de uma missa, o bispo auxiliar do Ordinariado Militar do Brasil, Dom José Francisco Falcão de Barros, enviou uma nota à imprensa afirmando que lamenta a desonestidade do artista, que "desvirtuou os fatos", ao passo que o perdoa, citando uma música composta pelo cantor sobre o perdão.
Com a presença de Joseita Brilhante Ustra, viúva do coronel Brilhante Ustra, o bispo alagoano dom José Francisco Falcão chamou a atenção, durante a missa no último domingo (31 de março), ao comentar, na homilia, que "gostaria de dar veneno de rato" para Caetano Veloso. A celebração aconteceu na Paróquia Militar de São Miguel Arcanjo e Santo Expedito, em Brasília.
Na nota, o bispo comenta que tomou conhecimento, através da imprensa, de uma ação judicial a ser impetrada pelo cantor acerca do comentário.
Segundo ele, a missa foi celebrada em ação de graças pelas promoções dos oficiais generais do Exército Brasileiro, e tais promoções ocorrem na data desde a década de 60 do século passado. No comentário, o bispo ressalta que, em nenhum momento da homilia, fez alusão ao nome de qualquer cantor ou compositor.
"Vali-me da associação entre a leitura bíblica e o jargão 'é proibido proibir', para evidenciar a falácia, no sentido técnico do termo, qual seja a contradição intrínseca da própria ideia, à luz do conceito cristão de 'liberdade'. Assim, disse isto: 'Se eu pudesse encontrar essa pessoa que redigiu essa letra de música, eu perguntaria: como assim, aceitaria comer veneno de rato ou então mastigar cianureto?'", argumenta o sacerdote.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
Ao tomar conhecimento pela Imprensa de que o Sr. Caetano Veloso - acerca de uma homilia por mim proferida no dia 31 de março de 2019, no transcurso da celebração eucarística das 19h30, na Paróquia de São Miguel Arcanjo e Santo Expedito, em Brasília (DF) - pretenderia interpelar-me judicialmente, em nome da justiça e da verdade, antecipo-me ao eventual ato interpelatório para demonstrar os fatos ocorridos, dirigindo-me, antes de tudo, ao Sr. Caetano Veloso; depois, à Imprensa.
PARA CAETANO VELOSO
1) Prezado Caetano Veloso, a referida Missa foi celebrada em ação de graças pelas promoções dos oficiais generais do Exército Brasileiro. Tais promoções ocorrem na referida data desde a década de sessenta do século passado;
2) A Missa de ação de graças a Deus pelos oficiais generais promovidos é uma tradição em todas as capelanias e paróquias militares católicas, dentro e fora do Distrito Federal, desde o século passado;
3) Sendo dia de domingo numa Paróquia militar, é natural a presença de militares ou familiares de militares na celebração da Eucaristia;
4) Em nenhum momento da homilia fez-se alusão ao nome de qualquer cantor ou compositor, tampouco apareceu a palavra "imbecil";
5) Na homilia, afirmei: "Na década de 70, alguém fez uma música 'é proibido proibir'...". Referi-me ao refrão cunhado no final da década de 50 e transformado em música nos anos que se seguiram ao "espírito de maio de 1968", em Paris, e que se espalhou em seguida pelo mundo, notadamente na década de 70;
6) A referida homilia comentou exclusivamente as leituras litúrgicas, ao se falar da atitude do filho pródigo de abandonar a casa do Pai, em busca de uma liberdade sem proibição, aludiu-se ao correto significado de "liberdade", que comporta um conjunto de restrições, portanto de proibições; de fato, dos dez mandamentos da Lei de Deus, seis são proibições (Não matar, Não pecar contra a castidade, Não roubar, Não mentir, Não cobiçar a mulher [homem] do próximo, Não cobiçar as coisas alheias). Daí que, na visão cristã, não se pode falar de "liberdade" e, ao mesmo tempo, de "proibição à proibição";
7) Nesse contexto, vali-me da associação entre a leitura bíblica e o jargão "é proibido proibir", para evidenciar a falácia, no sentido técnico do termo, qual seja a contradição intrínseca da própria ideia, à luz do conceito cristão de "liberdade". Assim, disse isto: "Se eu pudesse encontrar essa pessoa que redigiu essa letra de música, eu perguntaria: como assim, aceitaria comer veneno de rato ou então mastigar cianureto?". A pergunta é dirigida ao interlocutor como questionamento, não como desejo. De fato, na arte da retórica e da apologética, diante de um aforisma apresentado, o interlocutor faz uma pergunta casuística (hipotética) para mostrar a inconsistência da tese contrária. Ou seja: a tese correta é "E PROIBIDO comer aquilo"; o pensamento contrário, isto é, "E PROIBIDO PROIBIR comer aquilo", é inaceitável;
8) Assim consideradas as coisas, lamento a desonestidade que distorceu o que, de fato, eu disse;
9) Por fim, dirijo-me a quem desvirtuou os fatos. Perdoando do fundo do meu coração tal(is) pessoa(s), faço-o utilizando as palavras de uma bela música que V. Sa. compôs para o nosso Deus, o meu Deus, o seu Deus, o Deus de Dona Canô, sua falecida e saudosa mãe, devotíssima do Senhor do Bonfim até ao fim da vida. A música é Anus Dei = Cordeiro de Deus): "Perdoais o nosso erro. A nossa falta de amor. O funeral sem enterro da nossa miséria. Miserere nobis, Senhor! Miserere nobis, Senhor. Miserere nobis, Senhor"; 10) Finalmente, caro Caetano Veloso, peço-lhe a caridade de rezar comigo todos os dias por quem não afirma a verdade, suplicando ao meu e seu Deus o que você canta há tanto tempo: Miserere nobis, Senhor!
PARA A IMPRENSA
Autorizo e rogo a todos os veículos de Imprensa que deem ampla divulgação a esta NOTA, em homenagem ao bom jornalismo.
Brasília, DF, 4 de abril de 2019.
Dom José Francisco Falcão de Barros
Bispo Auxiliar do Ordinariado Militar do Brasil.