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Prazo para pagar IPVA com desconto em Alagoas começa hoje

Os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) podem ser emitidos on-line a partir desta segunda-feira (1). Até o dia 29 de fevereiro, proprietários de veículos com qualquer númeração final de placa (0 a 9) que pagarem a cota única do imposto terão desconto de 10%.

boletoA emissão da guia poderá ser emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL).

Para os motoristas que possuem as placas dos veículos com números finais 1 ou 2, e desejarem fazer o parcelamento do imposto em seis vezes, a Sefaz afirma que o prazo de pagamento da 1ª parcela também vai até o dia 29 de fevereiro.

No caso da numeração final das demais placas, o pagamento em cota única e sem desconto pode ser realizado no prazo referente à primeira parcela, descrito na tabela acima.

Segundo a secretaria, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

Cálculo do IPVA
A forma de cálculo do IPVA é feita a partir da aplicação de uma alíquota, que varia de 1% a 4%, sobre o valor do veículo.

Os valores dos veículos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da página 4. Para ter acesso, clique aqui. Segundo a Sefaz, ainda serão acrescentados valores de alguns veículos que não aparecem na lista.

Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)
Alíquota: 3%
Cálculo: 24.836 x 0,030 (R$ 745,08 é o valor que será cobrado no IPVA)

As alíquotas definidas para o estado são proporcionais à potência dos automóveis e motocicletas. Desta forma, motocicletas de 150 cilindradas terão alíquota de 2%; para as de cilindrada de 150 até 400, será de 3%; e acima de 400 cilindradas, a alíquota é de 4%. Já para os veículos que funcionem através da eletricidade, a alíquota de 2%.

O mesmo acontece com os automóveis. Com até 80 cavalos, a alíquota é fixada em 3%; de 81 a 160 cavalos, a alíquota passa para 3,5%; e para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo mecânico, aeronave e embarcação permanecem com alíquota de 1%.

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