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Pleno do TRE/AL mantém nome de Luciano e 25 candidatos a vereador nas urnas

Pleno do TRE/AL mantém nome de Luciano e 25 candidatos a vereador nas urnas

A coligação 'Para Arapiraca Voltar a Crescer', encabeçada pelos candidatos Luciano Barbosa e Rute Nezinho, conquistou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas o direito de manter o nome e a foto na urna eletrônica da chapa majoritária e dos 25 candidatos a vereador do MDB para as eleições municipais do dia 15 de novembro.

A maioria dos que integram a Corte seguiu o entendimento de que não há possibilidade de substituição da chapa, levando em consideração que o MDB não reconhece candidaturas válidas do partido no pleito em Arapiraca.

Apesar desta vitória, o grupo decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter o uso da sigla nas propagandas em qualquer meio, inclusive no guia veiculado no rádio e na televisão. O Pleno do TRE analisou o recurso que pedia a reforma da decisão em caráter liminar, mas votou pela suspensão, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes.

Vencido, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley argumentou, ao votar, que os candidatos Luciano Barbosa e Rute Nezinho estão com a situação da candidatura indeferida com recurso (sub judice), portanto não há trânsito em julgado da decisão proferida pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral. Nesta condição, conforme resolução do próprio TSE, estariam autorizados a seguir em campanha.

Para Felini, a chapa poderia, inclusive, voltar a realizar os atos de propaganda eleitoral em quaisquer dos meios legais (rádio, internet, volantes impressos, comícios, carreatas, passeatas e outros), sobretudo no horário eleitoral gratuito, podendo usar a sigla do partido MDB nas divulgações. O desembargador eleitoral Eduardo Antonio Campos Lopes também teve esta compreensão, mas a maioria preferiu seguir o relator.

O diretório estadual do MDB pediu que a chapa deixasse de se aproveitar indevidamente de espaços de publicidade eleitoral destinado ao partido, bem como da força eleitoral da referida sigla partidária nos atos de campanha.

Por outro lado, Luciano e Rute citam a Lei das Eleições como principal defesa. Alegam que podem continuar em campanha ao citar o artigo 16. O dispositivo garante aos candidatos sub judice o direito de praticar todos os atos, inclusive, a participação no horário eleitoral gratuito (rádio e televisão). Eles também sustentam que a decisão pelo indeferimento da candidatura contraria o TSE nas regras que tratam sobre anulação de convenções em razão do descumprimento às diretrizes partidárias.

"A decisão do TRE alagoano, tomada por maioria e contra o parecer do Ministério Público Eleitoral, apesar de limitar a propaganda do candidato Luciano Barbosa, garantiu-lhe o que era de mais essencial, ao confirmar que sua candidatura prossegue normalmente e que seu nome e número estarão nas urnas, no próximo dia 15 de novembro", afirmou o advogado Fábio Gomes.

Segundo ele, "a importância da decisão é inegável, na medida em que assegura ao povo de Arapiraca a possibilidade de escolher, democrática e livremente, seu futuro prefeito sem interferências externas arbitrárias e ilegais".

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