Justiça nega habeas corpus para Lula participar do velório do irmão
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sair da prisão e participar do velório do irmão Genivaldo Inácio da Silva, o Vavá, morto na terça-feira (29). A decisão leva em conta falta de helicóptero da Polícia Federal, risco de fuga e de manifestações que pudessem ferir o ex-presidente e outros presentes no enterro.
O pedido de Lula já havia sido rejeitado no início da madrugada pela juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos. Ela acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e o ofício da Polícia Federal
A despacho do TRF-4, assinada pelo desembargador Leandro Paulsen, endossa a de Lebbos e ressalta a justificativa da Polícia Federal de que não há helicópteros para fazer o transporte do ex-presente. Os equipamentos estão à disposição do efetivo deslocado para atuar no regaste das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
O desembargador destaca ainda que ponderou a “viabilidade operacional e econômica e dos demais valores tutelados pelo ordenamento”. Para Paulsen, a ordem da juíza não foi ‘arbitrária ou infundada’.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo’”.
Além da logística, a juíza fala em “preservação da segurança pública e do próprio preso”.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança”, disse a juíza.