Carteira de Identidade Nacional — Foto: Divulgação / Governo Federal
Você gosta do seu nome❓Desde agosto de 2022, uma lei federal autoriza a mudança do próprio nome nos cartórios do Brasil, sem que a pessoa precise justificar o motivo.
De lá para cá, 19.384 brasileiros adotaram um novo prenome, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A lei federal 14.382/22 prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.
Antes dessa mudança, as alterações eram um processo burocrático que envolvia contratar um advogado e entrar com uma ação na justiça, o que poderia levar anos. Atualmente, basta comparecer ao cartório de registro civil com a documentação necessária, e em poucos dias a alteração é realizada (veja mais abaixo quais são os documentos exigidos).
'Goku, Naruto, Samael, Lua Serena'
De acordo com a registradora Civil Fernanda Maria Alves, diante da criatividade dos pais com exemplos de nomes inspirados em séries de TV como "Goku, Naruto, Samael, até Lua Serena", quando o assunto é um nome que possa expor a criança, o registrador pode intervir na vontade dos pais.
"Os funcionários do registro civil não devem permitir o registro de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para que seja decidido pelo juiz competente", diz Fernanda.
A mudança de nome só pode ocorrer uma vez. Por isso, a registradora civil explica que os funcionários dos cartórios sempre perguntam se a pessoa tem certeza da mudança. "Porque se depois a pessoa não quiser mais, terá que mudar por meio de ação extrajudicial", explica.
No caso dos sobrenomes, Fernanda Maria diz que, salvo no caso de casamento, em geral, é possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado.
"Fora do casamento, só é possível mudar o sobrenome se for para adicionar um de família. Se um ancestral tem um sobrenome que a pessoa deseja adicionar, é possível desde que seja comprovada a relação. Muitas pessoas fazem isso para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade", diz a registradora.